A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado,
Voto Antecipado
selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.
Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.
Assembleia da República 2022
A eleição irá decorrer no dia 30 de janeiro de 2022 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
• Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
• Presos não privados de direitos políticos – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
• Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – entre 16 e 20 de janeiro;
• Eleitores em confinamento obrigatório – entre 20 e 23 de janeiro;
• Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares – entre 20 e 23 de janeiro.
Votar é um dever cívico!
